sexta-feira, 19 de outubro de 2012
Decreto 5.626
De acordo com o artigo 23 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, as instituições de educação superior “devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação”.
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