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sexta-feira, 30 de março de 2012

Prorrogadas inscrições da seleção de tutores em Libras

Foram prorrogadas, até o dia 2 de abril, as inscrições para a seleção de 44 tutores a distância da disciplina Libras, oferecida aos cursos de Licenciatura pelas universidades consorciadas e para o curso de Pedagogia da UERJ. Conforme retificação no edital (disponível no link abaixo), a seleção não é restrita a candidatos deficientes auditivos, mas para concorrer às vagas é necessário ser formado em Letras - Libras ou ter especialização na Língua Brasileira de Sinais.

As vagas estarão distribuídas da seguinte forma: para o curso de Licenciatura pelas instituições consorciadas, serão destinadas 12 vaga à demanda do primeiro semestre de 2012 e outras 12 para formação de cadastro de reserva. Já para o curso de Pedagogia da UERJ, haverá 10 oportunidades voltadas às necessidades do primeiro semestre de 2012, enquanto as outras 10 serão direcionadas ao cadastro de reserva. 

O valor mensal da bolsa para os tutores a distância varia conforme a titulação do profissional, sendo de R$ 513,00/mês para graduado, R$ 544,00/mês para especialista, R$ 575,00/mês para mestre e R$ 638,00/mês para doutor. A carga horária é de 10 horas semanais de tutoria (40h mensais), podendo variar em função do número de alunos. 
Não haverá cobrança de taxa de inscrição e os interessados deverão preencher o formulário e entregar na UFF conforme orientação do edital  disponível  abaixo. A seleção será composta por avaliação de títulos e entrevista.

Clique aqui para ver o edital

Fonte: http://www.cederj.edu.br/fundacao/index.php?option=com_content&view=article&id=258:cecierj-abrira-inscricao-para-tutores-em-curso-de-libras&catid=1:noticias&Itemid=7

quinta-feira, 22 de março de 2012

III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência

A Prefeitura de Belo Horizonte através da Coordenadoria de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência  e as entidades de pessoas com deficiência, realizará em maio de 2012 a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

III Conferência, que possui abrangência municipal e caráter deliberativo, terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços da Política Nacional, Estadual e Municipal. As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência terão esta qualidade e a finalidade de promover o debate dos direitos, da cidadania e do compromisso, e a ampla conscientização desses preceitos de dignidade do Cidadão em sua diversidade.
 
Com o tema: “Um olhar através da Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: Novos Desafios e perspectivas” resgata o comprometimento e a justiça social com novos princípios democráticos e seu impacto na gestão social. A Conferência torna-se emblemática no processo de inclusão e acessibilidade
O assunto será discutido em quatro mesas redondas separadas por temas:
1)    Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional
2)    Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia
3)    Saúde, prevenção, habilitação, órtese e próteses
4)    Segurança, acesso a justiça, padrão de vida e proteção social adequados
Ao mobilizar a população municipal de forma ampla e democrática, em torno da questão da acessibilidade e de novos paradigmas, pretende-se nessa união de esforços, durante a Conferência, ampliar a capacidade de participação em torno da dignidade, dos direitos e da igualdade de oportunidades concitando a todos para um novo paradigma de respeito às diferenças, ao assumirem compromissos que levam à equiparação de oportunidades.
A justiça social reforça a consolidação de uma política de respeito à cidadania. Pela via democrática é que a sociedade constrói a si mesma tendo como horizonte ético os Direitos Humanos


Atenciosamente,



José Carlos Dias Filho

Coordenador Municipal
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania-SMADC
Coordenadoria de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência-CDPPD
Rua Espirito Santo, 505 - 8.º andar - Centro
30160-030 - Telefones (31) 3277.4105/6949 - Fax (31) 3277.4678

caappdbh@pbh.gov.br





Antes de imprimir, pense no seu compromisso com o meio ambiente.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Qualificar para incluir


MARCOS GONÇALVES, Presidente da Fenavape*

Lei de Cotas (Lei 8.213/91) completará 21 anos no mês de julho. Apesar dos avanços, nos últimos anos, observa-se que a contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem crescido em ritmo mais lento.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que, em 2009, havia pouco mais de 288 mil pessoas com deficiência empregadas no país; número que, em 2010, subiu apenas 6% e, no saldo anual de 2011, o crescimento foi de 3,6% em relação ao ano anterior. Esse cenário tem sido pauta de debates entre os setores, com vistas a buscar alternativas para retomar o ritmo da inclusão, já que as empresas justificam a dificuldade de cumprir a Lei de Cotas devido à escassez de pessoas qualificadas. Para contribuir com a mudança desta realidade, a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo implantou, no segundo semestre de 201 1, um protocolo que visa incentivar a aprendizagem e a qualificação de pessoas com deficiência.

O protocolo implantado pela Superintendência torna-se um instrumento que beneficia tanto o empregador quanto o trabalhador em função de uma prática do trabalho decente, sendo um meio eficaz de romper com o ciclo da marginalização, pobreza e exclusão social, principalmente das pessoas com deficiência, as quais necessitam de ações para a sua adequada inclusão e manutenção no emprego, isto é, qualidade na inclusão e consequente retenção do profissional. O que acontece, neste caso, é que a contratação da pessoa com deficiência como funcionário da empresa é temporariamente adiada em função do cumprimento da Lei 10.097, a chamada Lei do Aprendiz, que visa facilitar o ingresso de jovens a partir de 14 anos no mercado de trabalho, com a prerrogativa de que o ofício deve ser assinado pela empresa ao profissional beneficiado. Para as pessoas com deficiência não há previsão de idade máxima para a celebração do contrato de aprendizagem (art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/2005). Os cursos devem disponibilizar os recursos e serviços que permitam ampliar as habilidades das pessoas com deficiência e oferecer a tecnologia assistiva necessária para a inclusão de todos os tipos de deficiência, como por exemplo: intérprete de Libras, material em Braile, softwares específicos e, principalmente, metodologia para incluir as Pessoas com Deficiência Intelectual.

As cotas não se sobrepõem, mas continuam existindo separadamente a Lei de Cotas e a Lei do Aprendiz, cada qual com a sua finalidade específica. Portanto, o empresário que aderir a este protocolo não estará cumprindo duas cotas. Ele utilizará este instrumento para, a partir do cumprimento da Lei do Aprendiz, não ser multado pela Lei de Cotas durante o período em que estiver capacitando os seus aprendizes. O protocolo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo permite às empresas fazer parcerias com instituições como a Avape, que são especializadas em programas de capacitação. Outra possibilidade de qualificar pessoas com deficiência para cumprir a Lei de Cotas são os acordos tripartites (Art.93 da lei 8.213/91) que envolvem: Sindicato dos Trabalhadores, Sindicato Patronal e Superintendência Regional do Trabalho de São Pau lo. Este acordo considera a participação da sociedade civil, em particular dos sindicatos, para que, em conjunto com a ação governamental, a inclusão seja efetiva. A Avape possui uma unidade no Belenzinho (SP) que já atua de acordo com essa tratativa. A unidade é mantida por empresas e associações que qualificam seus funcionários, a partir da metodologia desenvolvida e com orientação da equipe técnica.

Concluo essa crônica com a reflexão de que não basta incluir, mas é preciso qualificar para que o processo de inclusão seja realizado com respeito e dignidade.

Mais informações: tel. (11) 2627.6900. *Fenavape (Federação Nacional das Avapes). www.fenavape.org.br

Fonte: http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/69/qualificar-para-incluir-253190-1.asp