Em princípio de setembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.319, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Por ela, o tradutor e intérprete de Libras tem de fazer a comunicação da língua oral para libras e vice-versa entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes.
Também poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais em instituições de ensino, para viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. Poderá atuar também no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas, além de prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Uma das grandes dificuldades encontradas por estes profissionais diz respeito à falta de sinais na Libras que possam expressar conceitos necessários para a construção do conhecimento.
Para conhecer e debater este tema nós recomendamos o livro Entre a visibilidade da tradução da Língua de Sinais e a invisibilidade da tarefa do intérprete – de Andréa da Silva Rosa, disponível para download AQUI
Uma das grandes dificuldades encontradas por estes profissionais diz respeito à falta de sinais na Libras que possam expressar conceitos necessários para a construção do conhecimento.
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