sexta-feira, 16 de março de 2012

Qualificar para incluir


MARCOS GONÇALVES, Presidente da Fenavape*

Lei de Cotas (Lei 8.213/91) completará 21 anos no mês de julho. Apesar dos avanços, nos últimos anos, observa-se que a contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem crescido em ritmo mais lento.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que, em 2009, havia pouco mais de 288 mil pessoas com deficiência empregadas no país; número que, em 2010, subiu apenas 6% e, no saldo anual de 2011, o crescimento foi de 3,6% em relação ao ano anterior. Esse cenário tem sido pauta de debates entre os setores, com vistas a buscar alternativas para retomar o ritmo da inclusão, já que as empresas justificam a dificuldade de cumprir a Lei de Cotas devido à escassez de pessoas qualificadas. Para contribuir com a mudança desta realidade, a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo implantou, no segundo semestre de 201 1, um protocolo que visa incentivar a aprendizagem e a qualificação de pessoas com deficiência.

O protocolo implantado pela Superintendência torna-se um instrumento que beneficia tanto o empregador quanto o trabalhador em função de uma prática do trabalho decente, sendo um meio eficaz de romper com o ciclo da marginalização, pobreza e exclusão social, principalmente das pessoas com deficiência, as quais necessitam de ações para a sua adequada inclusão e manutenção no emprego, isto é, qualidade na inclusão e consequente retenção do profissional. O que acontece, neste caso, é que a contratação da pessoa com deficiência como funcionário da empresa é temporariamente adiada em função do cumprimento da Lei 10.097, a chamada Lei do Aprendiz, que visa facilitar o ingresso de jovens a partir de 14 anos no mercado de trabalho, com a prerrogativa de que o ofício deve ser assinado pela empresa ao profissional beneficiado. Para as pessoas com deficiência não há previsão de idade máxima para a celebração do contrato de aprendizagem (art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/2005). Os cursos devem disponibilizar os recursos e serviços que permitam ampliar as habilidades das pessoas com deficiência e oferecer a tecnologia assistiva necessária para a inclusão de todos os tipos de deficiência, como por exemplo: intérprete de Libras, material em Braile, softwares específicos e, principalmente, metodologia para incluir as Pessoas com Deficiência Intelectual.

As cotas não se sobrepõem, mas continuam existindo separadamente a Lei de Cotas e a Lei do Aprendiz, cada qual com a sua finalidade específica. Portanto, o empresário que aderir a este protocolo não estará cumprindo duas cotas. Ele utilizará este instrumento para, a partir do cumprimento da Lei do Aprendiz, não ser multado pela Lei de Cotas durante o período em que estiver capacitando os seus aprendizes. O protocolo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo permite às empresas fazer parcerias com instituições como a Avape, que são especializadas em programas de capacitação. Outra possibilidade de qualificar pessoas com deficiência para cumprir a Lei de Cotas são os acordos tripartites (Art.93 da lei 8.213/91) que envolvem: Sindicato dos Trabalhadores, Sindicato Patronal e Superintendência Regional do Trabalho de São Pau lo. Este acordo considera a participação da sociedade civil, em particular dos sindicatos, para que, em conjunto com a ação governamental, a inclusão seja efetiva. A Avape possui uma unidade no Belenzinho (SP) que já atua de acordo com essa tratativa. A unidade é mantida por empresas e associações que qualificam seus funcionários, a partir da metodologia desenvolvida e com orientação da equipe técnica.

Concluo essa crônica com a reflexão de que não basta incluir, mas é preciso qualificar para que o processo de inclusão seja realizado com respeito e dignidade.

Mais informações: tel. (11) 2627.6900. *Fenavape (Federação Nacional das Avapes). www.fenavape.org.br

Fonte: http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/69/qualificar-para-incluir-253190-1.asp


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