A Triagem Auditiva Neonatal é um exame preventivo que deve ser feito no recém-nascido preferencialmente na alta hospitalar. É um exame muito simples, rápido e indolor. É recomendada mundialmente como o principal instrumento para assegurar, nos primeiros anos de vida, a SAÚDE AUDITIVA.
Muitos profissionais ainda desconhecem o exame feito em hospitais e maternidades.
Existem duas técnicas disponíveis para a realização da TAN:
- Emissões Otoacústicas (EOA)
- Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE).
O resultado da triagem indicará a necessidade ou não de um encaminhamento do recém-nascido para um diagnóstico.
No caso da confirmação de perda auditiva é necessário que se inicie a intervenção imediatamente.
Portanto, o programa de saúde auditiva do neonato deve contemplar: a promoção à saúde, a prevenção, a detecção, através da TAN, o diagnóstico e a intervenção.
Desde 1998, existem legislações a respeito da TAN em diversos municípios do país, sendo que no governo do Estado de São Paulo foi classificada como obrigatória sob a lei datada de 29/01/2007 – nr.12.502.
A TAN tem a aprovação de várias associações profissionais: Academia Brasileira de Audiologia (ABA), Associação Brasileira de Otorinolaringologia (ABORL), Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Estas associações criaram no ano de 2007 o Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva (COMUSA) que está finalizando uma recomendação conjunta em relação a TAN.
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