A partir de 01 de janeiro de 2011 qualquer empresa que for flagrada descumprindo a Lei de Cotas (ou não garantindo vagas reservadas as pessoas com deficiência) poderá receber multas que variam de R$1.523,57 a R$152.355,73.
A informação está prevista na Portaria Interministerial MPS/MF nº568 publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2011.
A Lei de Cotas também determina o número de vagas de acordo com o tamanho da empresa:
100 a 200 empregados 2%
201 a 500 empregados 3%
501 a 1000 empregados 4%
1001 ou mais empregados 5%
Vagas no concurso público:
É garantida a reserva de 5% das vagas em todo concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para as pessoas com deficiência.
Dispensa só com contratação:
A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado o final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Fonte: http://apnendenovaodessa.blogspot.com/2011/02/multas-por-desrespeito-lei-de-cotas-tem.html
A informação está prevista na Portaria Interministerial MPS/MF nº568 publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2011.
A Lei de Cotas também determina o número de vagas de acordo com o tamanho da empresa:
100 a 200 empregados 2%
201 a 500 empregados 3%
501 a 1000 empregados 4%
1001 ou mais empregados 5%
Vagas no concurso público:
É garantida a reserva de 5% das vagas em todo concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para as pessoas com deficiência.
Dispensa só com contratação:
A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado o final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Fonte: http://apnendenovaodessa.blogspot.com/2011/02/multas-por-desrespeito-lei-de-cotas-tem.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário