quarta-feira, 24 de agosto de 2011

BPC

As pessoas com deficiências de qualquer natureza e em qualquer idade que não contribuem para Previdência Social e não têm direito a aposentadoria podem recorrer a Lei Orgânica de Assistência Social. A lei é um benefício de prestação continuada (BPC) da Assistência Social paga pelo Governo Federal a quem tem renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo vigente, o que atualmente corresponde a R$ 136,25.
O funcionamento da Lei é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para solicitar o benefício o cidadão pode procurar os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de seu município ou a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Como pedir o BPC?

Se você acha que tem direito a este benefício basta ir a qualquer posto do INSS com os seguintes documentos:

- Certidão de Nascimento

- Um documento de identidade

- CPF e comprovante de residência

Você precisa também levar os documentos de todos os integrantes de sua família.

Após isso basta preencher o formulário de inscrição e também o formulário de declaração de renda mínima. Esses formulários serão fornecidos pelo funcionário do INSS.

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