segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Seus direitos

O Passe Livre é um benefício criado pelo Governo Federal e permite que as pessoas com deficiência possam viajar para todo o país, de forma gratuita, dentro das condições estabelecidas pelo programa.
Tem direito ao Passe Livre os portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes. 

São considerados carentes aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.


O Passe Livre do Governo Federal vale para o transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. 

Para conseguir autorização de viagem nas empresas basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Saiba mais sobre o Passe Livre AQUI

 

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